Comentários

(7)
Raphael Ranna, Geólogo
Raphael Ranna
Comentário · há 6 anos
Prezados, boa tarde.

Acabo de regressar do posto Poupa-tempo do Cantagalo. Fui fazer a 2a via da minha carteira de identidade. Chegando lá, foi solicitada a retenção da fotocópia autenticada da minha certidão de nascimento.O art.
1o. da Lei n. 5.553/68 é clara ao determinar que ninguém, pessoa física ou jurídica, pode reter este tipo de documento, incluindo sanções penais, no seu set. 3o àquele que assim proceda, com prisão simples de 1 a 3 meses.
Ao questionar a supervisora, a resposta dada foi, ipsi litteris: "aqui não trabalhamos com leis". Liguei para o 190 e relatei a ocorrência, mas gostaria de reaver meu documento, nao so pela lei, mas inclusive pelo valor sentimental (esta copia é muito antiga).

Gostaria de auxílio sobre como proceder.
1
0
Raphael Ranna, Geólogo
Raphael Ranna
Comentário · há 8 anos
Excelente artigo, estimado futuro colega - sou apenas um aspirante a advogado... Deixo aqui a humilde ressalva sobre o artigo 136 da Carta Magna, que trata do Estado de Defesa, em lugar do Estado de Sítio.

Um abraço e parabéns por estar bem com sua mãe! :)
1
0
Raphael Ranna, Geólogo
Raphael Ranna
Comentário · há 9 anos
Os argumentos proferidos pelo deputado Osmar Terra me lembram um tanto os argumentos de quem refuta o casamento de pessoas do mesmo sexo sob o argumento de que "se liberar, todos os homens quererão casar-se entre si".

Sobre o trecho "...Isso vai acabar legalizando a venda...", resolve-se com consciente atuação legislativa, da qual ele mesmo faz parte, no momento da tipificação da quantidade de droga portada, e pronto. Usuário algum precisa de grandes volumes. Apenas o traficante.

Sobre o trecho "...Vão levar para o colégio, para a praça, distribuir para os amigos...". Será que vossa excelência não sabe que isso já acontece hoje em dia? A grande diferença da liberação do porte, conforme já mostrado no texto, é que ao usuário será dada maior abertura para conversa com amigos e familiares e para um consequente tratamento, se for o caso - lembrando que muitas drogas, como a maconha, não possuem agente psicoativo que cause dependência.

Sobre o trecho "...A dependência química é uma doença incurável...". Nossa, nem sei por onde começar. Poderia repetir aqui que a maconha, principal entorpecente ilícito utilizado no Brasil, NÃO CAUSA dependência química. Poderia repetir que, justamente por haver a liberação da posse, este usuário poderia tratar-se com mais facilidade, deixando de usá-la escondido e podendo conversar abertamente com seus familiares sem ser tratado como um criminoso. Poderia continuar a prolixidade, repetindo que o texto acima já cita problemas do nosso já encharcado sistema prisional que só serve de escola para que haja mais traficantes no Brasil.

Tratar o usuário com dignidade ao invés de tratá-lo pelas vias da marginalidade é certamente a forma mais segura de dialogar e minimizar o problema. O tráfico não vai acabar; o consumo de drogas sempre existiu e sempre existirá na história da humanidade.

Em tempo: Poderíamos fazer uma enquete, com apenas UMA PERGUNTA: Quais são as drogas que mais matam no Brasil? Qualquer criança de 12 anos sabe a resposta: Álcool e cigarro. Ambos lícitos. Ambos causam dependência. Um mata de câncer, o outro mata aos montes, nas estradas brasileiras. O que o senhor teria a dizer sobre isso, excelentíssimo? Tomemos um bom uísque pra discutir o asunto.
3
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Raphael

Carregando